Projeto Urbanístico de Loteamento em Santa Catarina

Parcelamento urbano, regularização fundiária e projetos de loteamento para aprovação

Projeto urbanístico para aprovação em prefeitura

O projeto urbanístico é o núcleo de um empreendimento de loteamento. É ele que define a divisão da gleba em lotes vendáveis, o traçado do sistema viário, a localização das áreas verdes, de lazer e institucionais e o atendimento a todos os índices urbanísticos exigidos pelo Plano Diretor do município.

O Grupo Precisão elabora projetos urbanísticos em conformidade com a Lei Federal de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79), com as leis municipais de uso e ocupação do solo e com as normas técnicas da ABNT. Verificamos os recuos obrigatórios de cursos d'água e APPs, as faixas de domínio de rodovias e as restrições ambientais da área antes de iniciar o projeto.

Também elaboramos projetos de regularização fundiária urbana (REURB-S e REURB-E) para assentamentos informais e loteamentos irregulares, um processo que exige expertise técnica e jurídica específica para levantamento das situações de fato, confrontações e elaboração do projeto de regularização.

Projeto urbanístico de loteamento Parcelamento urbano

Perguntas Frequentes

O que é projeto urbanístico de loteamento?

O projeto urbanístico é o documento técnico que define o parcelamento de uma gleba em lotes, quadras, vias públicas, áreas verdes e institucionais. Ele deve atender as exigências do Plano Diretor e da lei de parcelamento do solo do município, além da Lei Federal 6.766/79.

Qual a diferença entre loteamento e condomínio?

No loteamento, as vias e áreas comuns são incorporadas ao patrimônio público municipal após aprovação. No condomínio fechado, as áreas comuns permanecem como propriedade condominial privada. A escolha entre as duas modalidades depende da legislação municipal e da estratégia do empreendedor.

O que é regularização fundiária urbana?

A regularização fundiária urbana é o processo de reconhecimento legal de assentamentos informais e loteamentos irregulares, mediante elaboração de projeto urbanístico e documentação técnica para aprovação e registro em cartório. Ela garante segurança jurídica aos moradores e a regularização dos imóveis.

O projeto urbanístico exige aprovação de órgãos estaduais?

Além da prefeitura, projetos próximos a rodovias, rios, nascentes ou com impacto ambiental significativo podem exigir aprovação do DNIT, DEINFRA, FATMA/IMA ou outros órgãos estaduais e federais, conforme a localização e as características do empreendimento.

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